Exclusão do Simples Nacional: quais os motivos e como resolver?

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Exclusão do Simples Nacional: por que acontece e como proceder?

Saiba como funciona a exclusão do Simples Nacional, os motivos para essa exclusão e como lidar com essa situação.

O Simples Nacional é um regime tributário especial criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. No entanto, muitas empresas são excluídas deste regime anualmente.

Por que isso acontece? O que fazer para evitar a exclusão?

Neste artigo, vamos abordar os principais motivos pelos quais as empresas são excluídas do Simples Nacional e o que elas podem fazer para evitar isso. Confira!

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Por que acontece a exclusão do Simples Nacional?

Todos os anos, a Receita Federal analisa a situação das empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se elas estão cumprindo as regras do regime para permanecerem enquadradas no Simples.

Caso sejam encontradas irregularidades, haverá a exclusão do Simples Nacional. Mas antes da exclusão ocorrer efetivamente, as empresas são notificadas através de uma carta explicando as irregularidades encontradas, bem como o prazo para que elas sejam corrigidas para evitar o desenquadramento.

Mas quais irregularidades são essas? Veja a seguir os principais motivos de exclusão do Simples Nacional:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano. Caso as empresas excedam o limite, poderão ser desenquadradas.

2. Passar a exercer atividade não permitida para o regime

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas precisam exercer alguma das atividades permitidas para o regime. Caso você passe a exercer alguma atividade não permitida, será excluído do Simples.

3. Inadimplência 

A falta de pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, bem como a inadimplência com a previdência social, também podem levar à exclusão do Simples Nacional.

Isso porque, a inadimplência com a previdência e com as fazendas públicas são impedimentos para o enquadramento nesse regime tributário.

4. Participação em consórcio, Holding ou grupo econômico

Para enquadramento no Simples Nacional, a empresa precisa ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte. A participação em consórcio, Holding ou grupo econômico, contudo, podem acabar desenquadrando sua empresa.

5. Alteração na estrutura societária da empresa

Para se enquadrar no Simples Nacional, a estrutura societária da empresa é um fator decisivo. Isso porque, não é permitido:

  • Ter outras pessoas jurídicas como sócios;
  • Ter sócios que residam no exterior;
  • Ser sócio ou titular de outra empresa com faturamento anual superior ao do Simples Nacional;
  • Ter uma sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa que não seja beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.

O que fazer em caso de exclusão do Simples Nacional?

A primeira atitude é verificar o motivo da irregularidade, se for algo que dê para ser corrigido, será necessário corrigir a situação dentro do prazo estabelecido.

Se o excesso de faturamento se deu por um erro na declaração anual, por exemplo, é possível reverter o desenquadramento ao comprovar e corrigir esse erro.

Mas caso a sua situação não possa ser revertida, você deverá se enquadrar em outro regime tributário. Para isso, será necessário elaborar um planejamento tributário a fim de analisar todos os cenários em busca do regime mais vantajoso para a sua empresa, entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Independentemente da situação, é importante que você conte com o auxílio de especialistas contábeis durante todo esse processo.

Eles irão analisar a sua situação a fim de identificar a melhor solução possível para o seu negócio, seja realizando os trâmites necessários para reverter a exclusão e garantir a permanência de sua empresa no Simples Nacional ou identificando outro regime vantajoso de acordo com a realidade do seu negócio.

Conte com o auxílio especializado da Alcance Assessoria Empresarial

Nós, da Alcance, somos especialistas em serviços fiscais e tributários. Dessa forma, estamos capacitados para elaborar o seu planejamento tributário para garantir o melhor para a sua empresa de acordo com a legislação tributária.

Desse modo, vamos verificar as possibilidades de reverter a situação de exclusão e os trâmites necessários para a sua permanência no Simples.

Mas, caso não seja possível, vamos indicar o regime tributário mais adequado para a sua situação atual, visando sempre a redução da carga tributária e o melhor aproveitamento de benefícios.

Portanto, entre em contato conosco para garantir a regularidade do seu negócio e aproveitar os benefícios de sua tributação.

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Exclusão do Simples Nacional: por que acontece e como proceder? Leia o artigo que preparamos até o final e saiba mais!
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