Entenda mais sobre a restituição do Imposto de Renda e descubra se você tem direito!

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Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.

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Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?

Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.

Quem tem direito à restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.

Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.

Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.

Como saber se há IR a ser restituído?

O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.

No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.

Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?

O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.

Como aumentar a restituição?

No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.

Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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