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Seu MEI está regularizado? A melhora na fiscalização também ajuda os seus direitos.

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Regularização do MEI: Mais fiscalização também significa mais direitos

A regularização desses débitos, visando a não inscrição em Dívida Ativa, pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional

A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização dos Microempreendedores Individuais que têm dívidas decorrentes da contribuição mensal do MEI. A data limite para a regularização, que era 31/08/2021, passou para o próximo dia 30/09.

Isso quer dizer que todos os contribuintes que tiverem débitos em aberto a partir de 01/10/2021 terão sua dívida enviada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União. Os débitos que serão enviados à PGFN são aqueles referentes ao ano de 2016 e que não tenham sido parcelados neste ano de 2021.

Já os MEIs que possuam débitos referentes aos anos de 2017 em diante, ou que tenham parcelado os débitos em 2021, não terão esses débitos enviados à Dívida Ativa neste momento. O envio para a PGFN não levará o MEI a ter seu CNPJ cancelado, como foi ventilado em alguns momentos antes da divulgação final da medida, mas acarretará a perda de benefícios tributários e direitos previdenciários, ou seja, quem for inscrito em Dívida Ativa pode perder acesso a auxílio-doença, auxílio maternidade, entre outros direitos previdenciários estendidos ao MEI.

A regularização desses débitos, visando a não inscrição em Dívida Ativa, pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional e também no App MEI disponibilizado pelo Governo Federal. Os débitos deverão ser pagos à vista ou parcelados. No segundo caso, o pagamento da primeira parcela é fundamental para a consolidação do mesmo.

A recomendação é conferir se o CNPJ MEI tem pendências e, se sim, regularizar o mais rápido possível. Não deixar para a última hora. Para isso, basta acessar o PGMEI através de Certificado Digital ou código de acesso e verificar a situação.

• MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

• MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

• MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Apesar de parecer uma medida muito dura para com o microempreendedor, essa cobrança faz parte de uma série de ações a serem implementadas, visando a regularização e a formalização desses pequenos negócios. Além de tentar trazer o MEI para a realidade e o propósito para os quais ele realmente foi criado: a formalização, regularização e contribuição daqueles trabalhadores informais que viviam à margem da Previdência e seus desdobramentos, dificultando um pouco o acesso e uso dessa ferramenta por empresários e empreendedores que buscam o MEI única e exclusivamente como uma forma de “pagar menos impostos”.

Fonte: Jornal Contábil

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