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Reenquadramento do porte da empresa: como fazer?

Saiba Como Fazer O Reenquadramento Do Porte Da Empresa De Maneira Correta Blog (1) - Alcance Empresarial

Saiba como fazer o reenquadramento do porte da empresa de maneira correta

Conheça quais os tipos de enquadramento empresarial e como pode ser feita a mudança legalmente

Quando discutimos o tamanho da empresa, estamos nos referindo ao tamanho: você pode medi-lo em termos de valores em dinheiro, espaço físico ou o número de funcionários que trabalham para a empresa.

No Brasil, os órgãos governamentais utilizam metodologias distintas de medição para classificar o tamanho da empresa, pois ainda que o critério oficial estabelecido pela Lei Complementar 123/2006 seja por meio da apuração do faturamento anual, existem outros parâmetros não enquadrados na legislação, e é isso que discutiremos neste post.

Portanto, a fim de que você tenha melhor entendimento quanto aos tipos de portes e como realizar o reenquadramento do porte da empresa, continue conosco.

Desejamos que tenha uma excelente leitura!

Reenquadramento do porte da empresa: de que você precisa saber?

Primeiramente, é essencial que se conheça quais são os tipos de porte empresarial disponíveis a serem definidos para a sua empresa.

Assim, terá as definições exatas sobre qual é o ideal.

Microempreendedor Individual (MEI)

É o tipo de empresa mais utilizado pelos empreendedores, afinal permite que se contrate 01 (um) funcionário para o auxiliar.

Seu faturamento anual é um dos principais fatores a ser considerado, visto que está limitado a R$81.000,00, além das atividades que precisam ser verificadas na lista de permitidas.

Microempresa (ME)

Permite um limite de faturamento anual maior, sendo ele R$360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Todas as empresas que faturam entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00 podem se tornar EPP.

Empresa de Médio Porte

É preciso estar atento quanto às regras para essa classificação, afinal difere a cada órgão.

Nesse caso, as empresas são divididas em dois grupos: IV e V.

No grupo IV, o limite de faturamento é de até R$6.000.000,00. Por sua vez, o grupo V permite que a empresa fature anualmente até R$20.000.000,00.

Grande Empresa

Esse porte empresarial é definido em casos em que as empresas possuem faturamento acima de R$50.000.000,00.

Caso as condições apresentadas não sejam correspondentes à realidade do seu empreendimento, será necessário que se realize o reenquadramento do porte da empresa.

Mas, afinal, como realizar esse procedimento? Explicaremos no tópico a seguir!

Veja o artigo relacionado ao assunto que separamos para você!

Como realizar o reenquadramento do porte da empresa?

É importante saber todas as características com relação aos portes empresariais, pois, assim, você terá melhor compreensão quanto ao processo de como definir a sua empresa.

No entanto, em casos de imprevistos e necessidade de realizar o reenquadramento do porte da empresa, é essencial conhecer quais as etapas.

Sabemos que o porte é definido a partir do faturamento.

Diante desse cenário, caso mude anualmente, a empresa deverá ser reenquadrada.

Assim, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a Receita Federal passa a considerar a sua empresa no porte seguinte.

Portanto, deverá realizar o pagamento dos excessos e, consequentemente, recolher seus impostos de acordo com as novas exigências.

Como a Alcance Assessoria Empresarial pode te ajudar?

Visando realizar o reenquadramento do porte da empresa, caso seja necessário, é essencial buscar apoio de profissionais qualificados.

Afinal, trata-se de um processo burocrático que requer atenção e conhecimento.

Nós, da Alcance Assessoria Empresarial, podemos te ajudar com isso!

Dispomos de diversos serviços fiscais e tributário e de um time de especialistas que irá fazer o planejamento tributário adequado para a sua empresa, de acordo com as leis vigentes.

Buscamos compreender as suas necessidades e atender todas as exigências do fisco para evitar maiores problemas.

Cuidaremos, então, de todos os trâmites, visando permitir que tenha foco total no desenvolvimento de suas atividades.

Assim, terá maior tranquilidade e segurança a fim de que os imprevistos não causem maiores impactos em sua rotina.

Iremos orientar passo a passo do que deverá ser feito para que o reenquadramento seja executado com sucesso, e não tenha mais problemas quanto às questões envolvendo o limite de faturamento.

Além disso, direcionamos a fim de que consiga atingir seus objetivos e obter sucesso em sua área de atuação.

Portanto, converse com nossa equipe agora mesmo!

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Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

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Reenquadramento do porte da empresa: como fazer?
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