Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

Coronavírus: Quais Os Aspectos Tributários Alterados Devido A Pandemia? Notícias E Artigos Contábeis Notícias E Artigos Contábeis - Alcance Empresarial
Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus. Leia nosso artigo e saiba mais.

Compartilhe nas redes!

Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus.

Compilamos respostas para as principais perguntas dos empresários em relação às mudanças tributárias dos últimos dias dev

1) Sou optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado para quando?

 
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

2) Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, também terão os prazos de pagamento prorrogados?

 
Não, até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. 

3) Já havia feito o pagamento do Simples Nacional referente ao período de apuração de março de 2020, cujo prazo foi prorrogado, com relação aos tributos federais, para outubro de 2020. Tenho direito à restituição dos valores pagos?

 
Não, conforme a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

4) Possuo parcelamento de dívida para com a União e estou inadimplente. Posso ser excluído?

 
Por ora, não. A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. 

5) Estou inscrito em Dívida Ativa da União. Posso renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional?

 
Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

Entre as condições facilitadas, estão: 

  • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
  • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. 

6) A MP 927 concedeu mais prazo para as empresas pagarem o FGTS?

 
Sim. A partir do dia 22 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

7) Eu posso parcelar o pagamento do FGTS se realizar a demissão de empregados da minha empresa?

 
Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

8) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS continua com o mesmo prazo de validade?

 
Não, as certidões de regularidade junto ao FGTS já emitidas foram prorrogadas por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos. 
Fonte: Sebrae

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Reduzir Impostos. Como é Possível Para Os Prestadores De Serviços - Alcance Empresarial

Reduzir impostos: como conseguir na prestação de serviços?

Entenda as estratégias para redução da carga tributária, de forma legal, na prestação de serviços Descubra quais as estratégias mais eficazes para você, prestador de serviços, conseguir reduzir impostos sobre suas atividades. Aumente seus lucros! Reduzir impostos é uma das

Taxa De Funcionamento Municipal O Que é, Como Funciona E Como Pagar (1) - Alcance Empresarial

Taxa de Funcionamento: O que é e como pagar

Taxa de Funcionamento: Entenda sobre e simplifique seu pagamento! Navegando pela Taxa de Funcionamento Municipal: Do entendimento ao pagamento simplificado. A Taxa de Funcionamento é um tributo que pode gerar dúvidas e complicações. Mas, você sabia que entender sobre ela

Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 E Evite Problemas Com O Leão! - Alcance Empresarial

IRPF 2024: tudo que você precisa saber!

Saiba tudo sobre o IRPF 2024 e evite problemas com o Leão! Entender quais os prazos, tabela de isenção e documentos necessários para entregar seu IRPF é fundamental. Saiba mais em nosso artigo! Você já está preparado para o IRPF

Fique Por Dentro De Tudo Que Envolve O Departamento Pessoal Nas Empresas! - Alcance Empresarial

Departamento pessoal: tudo que você precisa saber!

Departamento Pessoal: tudo que você precisa saber Evite problemas trabalhistas em sua empresa. Saiba tudo sobre o departamento pessoal e as dúvidas mais comuns para os gestores! O departamento pessoal é um setor essencial para o funcionamento de qualquer empresa,

Realize A Abertura De Empresa De Maneira Simples E Segura! - Alcance Empresarial

Abertura de empresa: como funciona o processo?

Realize a abertura de empresa de maneira simples e segura Inicie o ano se tornando um empreendedor e atinja o sucesso em sua área de atuação. Saiba como realizar a abertura de empresa sem maiores complicações! Em 2024, a abertura

Back To Top
Modelo 8 Irpf 2024 - Alcance Empresarial